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Seu enlace matrimonial receberá a bênção de Deus, e por isso é uma cerimônia que merece todo o seu cuidado e planejamento.

 

O Local

Este Santo Sacramento não precisa necessariamente ser realizado na Igreja, pois pode ser realizada também em buffet, sítio ou  outro lugar apropriado. 

 

O Casamento Religioso com efeito civil

Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso fará também o civil. Para isso, dirija-se ao cartório com 30 dias de antecedência e manifeste a vontade de realizar a união civil e religiosa ao mesmo tempo. Vocês receberão uma licença que deve ser entregue ao celebrante religioso e, após o casamento, precisam retornar com o documento ao cartório.

 

Documentação necessária:​

a) preencher e assinar ficha de registro fornecido pela igreja;​

b) apresentar carteira de identidade ou equivalente;​

c) certidão de batismo;​

d) certidão de habilitação para casamento (ou certidão de casamento civil) ou contrato de união estável;​

e) De acordo com a lei civil, podem se casar pessoas divorciadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ambas as Igrejas aceitam que o Batismo foi instituído por Jesus Cristo e é fundamentalmente dádiva gratuita de Deus ao batizando, vinculando-o com a morte e ressurreição de Cristo (Rm 6, 3-6), para perdão de pecados e uma nova vida.

Ambas as Igrejas ensinam que o Espírito Santo desceu sobre Jesus no seu Batismo, desceu e desce também hoje sobre a Igreja, tornando-a comunidade do Espírito Santo que, em testemunho, serviço e comunhão fraterna, proclama o seu Reino.

Ambas as Igrejas aceitam o Batismo como vínculo básico da unidade e que nos é dada pela fé no mesmo Senhor.

​Ambas as Igrejas aceitam o Batismo na dimensão irrepetível de nossa consagração em Cristo para a edificação do seu Corpo, tendo em vista o nosso crescimento à perfeita maturidade, à medida da estatura da plenitude de Cristo, "Façam todo o esforço para conservar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz" (Ef 4,13).

 

Ambas as igrejas administram o Batismo com água e em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, para remissão dos pecados, de acordo com a intenção e a ordem de Cristo (Mt 28, 18-20).

Ambas as igrejas, com este mútuo reconhecimento, excluem a possibilidade de rebatismo, em caso de passagem de membros de uma Igreja para outra.

As duas igrejas dão graças a Deus por este vínculo básico de unidade que lhe foi dado e pedem a assistência do Espírito Santo para vencerem suas divisões e se comprometem a prosseguir na jornada em prol da perfeita unidade cristã.

“Há um só Senhor, uma só fé e um só batismo.” (Efésios 4.5)

 

*Ata de Reconhecimento oficial e bilateral da Administração do Sacramento do Batismo entre Igreja Católica Romana e Anglicana.​

O Santo Batismo é o Sacramento da Iniciação Cristã, pelo qual, através da Água e do Espírito Santo, o batizando nasce para uma vida nova e é enxertado no Corpo de Cristo, na Igreja.

BATISMO

A Igreja Católica Romana e Igreja Anglicana reconhecem um só batismo.

EXPEDIENTE DA SECRETARÍA PARA BATIZADOS

Segunda à Sexta, de 8h às 17h.

Telefone: (11) 4822-1507 

Agende seu Casamento em nossa Paróquia

EXPEDIENTE DA SECRETARÍA PARA CASAMENTOS

Segunda à Sexta, de 8h às 17h.

Telefone: (11) 4822-1507 

 
 
 
 
 
Nos primeiros tempos da Igreja a Confirmação não era distinta do Batismo. Com início da prática do batismo de crianças, foi necessário a existência de um outro ato sacramental que marcasse o compromisso pessoal, público e definitivo com Jesus Cristo e sua Igreja. As promessas da Confirmação são muito semelhantes as do Batismo.
 
Para muitos, a Confirmação é o sacramento da maturidade cristã, ou ainda para alguns, uma espécie de “ordenação ao laicato pleno” da Igreja. Isto significa que a Confirmação deve ocorrer quando uma pessoa quer real e conscientemente , de vontade livre e espontânea, assumir o compromisso da vida cristã em uma paróquia ou missão da Igreja. ? um sacramento único e permanente, pois só acontece uma vez na vida.
 
O sinal externo neste sacramento é a imposição das mãos, pelo Bispo, sobre a cabeça do(a) confirmando(a), ungindo-o(a) com um óleo apropriado, chamado de crisma.O sinal interno da Confirmação é o dom do Espírito Santo, graça inestimável de Deus que nos habilita, ampara e sustenta numa vida de discipulado e compromisso com o Reino.
 
Não há idade mínima ou máxima, o critério é o discernimento. O requisito básico é a pessoa ser batizada. Deve haver instrução prévia das pessoas candidatas à Confirmação. É recomendável que a pessoa seja comungante e que tenha algum tipo de envolvimento na comunidade.

CRISMA

EXPEDIENTE DA SECRETARÍA PARA CRISMA

Segunda à Sexta, de 8h às 17h.

Telefone: (11) 4822-1507 

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